Aprovada em 2023, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) trará profundas mudanças no sistema de tributos sobre o consumo. A principal novidade será a substituição de impostos atuais por um modelo de IVA dual, composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal (substitui PIS, Cofins e IPI);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual/municipal (substitui ICMS e ISS).
📅 Cronograma de implementação:
- 2026: Início da transição com alíquota teste de 1% da CBS e IBS;
- 2027: Extinção do PIS e Cofins; IPI permanece apenas para produtos específicos;
- 2029 a 2032: Fase de transição do ICMS e ISS;
- 2033: Novo modelo passa a valer integralmente.

🔎 Impactos para o varejo:
- Simplificação e unificação de tributos;
- Crédito amplo (inclusive na revenda para consumidor final);
- Nova exigência de controle por documento e destino;
- Necessidade de atualização dos sistemas fiscais e ERPs.
⚠️ Já estamos trabalhando nas mudanças, fique atento aos nossos comunicados e mantenha seu sistema sempre atualizado.
